quinta-feira, novembro 03, 2005

O QUE É UM CLUBE DESPORTIVO?

Diz o artigo 18 da Lei de Bases do Desporto que:
"Clube desportivo é a pessoa colectiva de direito privado cujo objecto seja o fomento e a prática directa de actividades desportivas e que se constitua sob a forma associativa e sem intuitos lucrativos, nos termos gerais de direito."
Diz o objecto social de um clube da nossa praça:
"A academia tem por fim proporcionar aos seus associados e familiares a satisfação por todos os meios ao seu alcance, de interesses relacionados com o seu bem estar, contribuindo para uma melhor ocupação dos respectivos tempos livres, através da prática de actividades culturais, desportivas e recreativas, em instalações desportivas, salas de espectáculo e actividades conexas próprias ou por si geridas."
Alguém pode dizer-me onde é que o objecto social do clube não se enquadra na definição de clube desportivo acima apresentada?
É que não sendo eu um especialista jurídico, sinceramente tenho a veleidade de pensar que sei ler e não me parece que haja um grande choque entre ambas.
Se calhar o que existe é um enormíssimo choque de culturas, entre quem quer trabalhar e quem não quer deixar trabalhar, porque não quer fazer nada...