quarta-feira, abril 02, 2008

PENAS NO FUTEBOL

Para não haver dúvidas este post não tem a ver com Benfica, Porto ou classificações e épocas desportivas.
Quero falar acerca da disparidade de penalizações nos regulamentos do futebol nacional.
Que raio de lógica existe num regulamento de penalizações que prevê a punição de uma equipa com perca de 6 pontos por utilização incorrecta de um atleta num jogo que ganhou e prevê a punição dos mesmos 6 pontos para um clube que tente ganhar 2 jogos de forma corrupta?
Qual será mais grave? As penas são ajustadas à gravidade das situações?

2 Comments:

At 10:29 da tarde, Blogger Tibério Dinis said...

A resposta é fácil, num caso à tentativa, ou seja não houve consumação do crime. Logo não há crime em sentido amplo, há apenas crime na forma tentada. No outro caso há um vicio de violação de lei efectivo com prova objectivamente produzida.

Cumprimentos

 
At 10:22 da tarde, Anonymous Anónimo said...

O porto e campeao e mais nada! 6-0 demonstra bem o que essas medidas representam no merito do porto nestes ultimos 20 anos.. o porto empatou os jgoos em causa!!

 

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