sexta-feira, maio 30, 2008

ISTO SIM JÁ É NORMAL NO FC PORTO QUE EU CONHEÇO

Costumo a frequentar o blog Bibó Porto Carago! e lá tive acesso ao comentário abaixo feito por um blogger denominado Meirelesportuense. Sinceramente este já me parece uma estratégia à Porto que pode explicar o não recurso interno e que é perfeitamente coerente com a teoria que defendem que em Portugal estão todos contra o clube. Sendo assim, nada melhor do que ir directamente defender-se onde a isenção será garantida. Só espero é que se lembrem deste último argumento caso no dia 4 a decisão não lhes seja favorável (o que sinceramente não sei se seria assim tão bom para o futebol português). Aqui está o comentário para quem tiver paciência de ler:

"Heliantia, Blue & Cª: é possível que este artigo dado à estampa no JOGO possa esclarecer algumas dúvidas que existam no nosso espírito.
"Liga dos Campeões: AC Milan vai servir de defesa ao FC Porto:
O FC Porto vai procurar colocar o Comité de Controlo e Disciplina da UEFA perante um cenário em que a entidade máxima do futebol europeu poderia estar a usar de dois pesos e duas medidas quanto às equipas que aceita que participem na Liga dos Campeões.
Graças ao facto de não ter usado o recurso para o Conselho de Justiça - cujos andamentos processuais, incluindo os mais urgentes, apontavam sempre para um julgamento em finais de Junho - a equipa de juristas que está a trabalhar para o FC Porto no caso do Apito Final vai ter todas as hipóteses de não permitir que os prazos para recursos - e pode haver ainda dois: para o Júri de Appel em segunda instância e para o TAS (Tribunal Arbitral doDesporto) em última instância - possam ser queimados por delongas exteriores incontroláveis.
Foi esta a estratégia delineada desde que o FC Porto conheceu que a Comissão Disciplinar da Liga lhe subtraía seis pontos (três do caso Jacinto Paixão e três do caso Augusto Duarte), preferindo ficar sem consequências desportivas para o campeonato que liderava com muita ampla vantagem e preservar todos as possibilidades de defesa no território da UEFA, designadamente através dos dois recursos citados caso o Comité de Controlo e Disciplina considere que o FC Porto violou a norma de conduta desportiva em causa referente a tentativas de adulteração da verdade das competições.
Para melhor entender como esta questão dos prazos de recurso foi, desde início, determinante para a opção que o FC Porto tomou de não ficar, por assim dizer, na mão dos andamentos processuais da justiça desportiva portuguesa, no caso do Conselho de Justiça (no qual, recorde-se, chegou a pairar a possibilidade de uma sucessão de demissões susceptível de quebrar o quórum e provocar a designação de nova equipa de conselheiros) basta dizer que, a partir desta notificação, o clube português tem até ao dia 3 para apresentar os seus argumentos e logo a 4 o Comité de Controlo e Disciplina dirá se ele tem ou não condições para participar na Liga dos Campeões da próxima época cujo sorteio ocorrerá em finais de Agosto. O tempo suficiente para, em caso de necessidade a recursos - nove dias até ao Júri de Appel e mais 15 dias até que o TAS constitua a equipa de três juízes que teria de arbitrar o caso - todo o processo poder estar finalizado até à véspera do sorteio da "Champions", prazo limite para a inclusão de qualquer equipa nos potes do sorteio em razão de uma reintegração por ordem judicial.
Ao procurar levar a questão rapidamente para as instâncias disciplinares e eventualmente para o tribunal arbitral, a equipa de juristas do FC Porto acredita que o próprio teor da notificação agora recebida coloca o inquérito não na esfera jurídica - que teria sempre por aguardar pelo próprio recurso apresentado pelo presidente Pinto da Costa, como se sabe condenado a dois anos de suspensão pela Comissão Disciplinar da Liga por duas tentativas de corrupção - mas sim no da conduta anti-desportiva, a qual se circunscreve ao conceito de na "Champions" jogam as equipas que conquistam esse direito mas sob a condição de serem convidadas pela UEFA.
Ora, esta prerrogativa, na qual se poderia inserir o caso do FC Porto, sofre evidente contraditório com o facto de na época passada um emblema como o AC Milan ter sido convidado a competir apesar de ter estado envolvido nos casos de corrupção desportiva que abalaram o "calcio" num passado mais recente que aquele em que o FC Porto está envolvido, ocorrido em 2003/04, ou seja, duas épocas do escândalo italiano. Este dado cronológico pode revelar-se crucial uma vez que a recusa em admitir o FC Porto na próxima edição da "Champions" teria de ser tomada com base na retroactividade da norma de conduta que foi alterada em 2007 precisamente à luz da ineficácia desse ponto do licenciamento face ao escândalo que envolveu vários clubes italianos.
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